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Previdenciária - Receita Federal esclarece sobre a retenção de contribuição previdenciária sobre serviços aeroagrícolas
Publicada em 30.06.2025
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a prestação de serviços aeroagrícolas de semeaduras, pulverização de fertilizantes, adubos, defensivos e dessecantes, enquadrados no art. 111 , IV da Instrução Normativa RFB nº 2110/2022 , está sujeita à retenção de contribuição previdenciária sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, conforme o disposto no art. 110 da referida Instrução Normativa.
(Solução de Consulta COSIT nº 102/2025 - DOU de 30.06.2025)
Fonte: Editorial IOB